PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 3-Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima / Medida 7-Agricultura e Recursos Naturais / Ação 7.11-Investimentos não produtivos / Operação 7.11.1-Investimentos não produtivos

Operação 7.11.1. Investimentos não produtivos

Esta Operação apoia a:

  • Instalação e recuperação de galerias ripícolas;
  • Erradicação de espécies invasoras lenhosas;
  • Recuperação de muros de pedra posta.

Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:


Versão de Trabalho
Portaria n.º 261/2015 de 2015-08-27

Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Despacho n.º 9599/2015 de 2015-08-24

Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e da Agricultura

Cria as estruturas locais de apoio, previstas nas ações n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020

Declaração de Retificação n.º 47-B/2015 de 2015-10-26

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Portaria n.º 261/2015 , de 27 de agosto, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020», publicada no Diário da República n.º 167, 1.ª série, de 27 de agosto de 2015

Despacho n.º 10339/2016 de 2016-08-17

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Primeira alteração ao Despacho n.º 9599/2015, de 13 de agosto, que cria as Estruturas Locais de Apoio (ELA), previstas na Ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Portaria n.º 249/2016 de 2016-09-15

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Portaria n.º 303/2018 de 2018-11-26

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).

Portaria n.º 46/2018 de 2018-02-12

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).


Operação 7.11.1 - Investimentos Não Produtivos (1º Anúncio)

Aberto de 15 de Outubro de 2015 às 10:00 a 31 de Março de 2016 às 19:00

Lista(s) de classificação final
  • Adaptados º Periodo | 26/10/2016 | (208,87 kB)
  • 1º Periodo | 14/06/2017 | (92,47 kB)
  • 1º Periodo | 10/05/2017 | (91,45 kB)
  • 1º Periodo | 5/07/2017 | (1,60 MB)
Operação 7.11.1 - Investimentos Não Produtivos (2º Anúncio)

Aberto de 20 de Novembro de 2017 às 17:00 a 29 de Março de 2018 às 17:00

Lista(s) de classificação final
  • 1º Periodo | 21/12/2018 | (107,09 kB)
  • 1º Periodo | 30/01/2019 | (101,92 kB)

Orientação Técnica Específica n.º 14/2015
Candidaturas da tipologia «Erradicação de Espécies Invasoras Lenhosas»

Os promotores de candidaturas da tipologia “Erradicação de Espécies Invasoras Lenhosas”, enquadrada na Ação 7.11 «Investimentos não produtivos», cujo prazo para submissão, de acordo com o estabelecido no Anúncio n.º 02/ Ação 7.11/ 2017, decorre até 20-02-2018 (17:00 horas), têm de apresentar no ato de submissão das suas candidaturas Plano de Intervenção aprovado pela Estrutura Local de Apoio (ELA), conforme o definido na OTE n.º 14/2015.

Considerando que a aprovação dos Planos de Intervenção implica deslocações ao locais das intervenções previstas, chama-se a atenção dos promotores para a necessidade de os Planos serem submetidos à apreciação das ELA, o mais tardar, até 31-01-2018, devendo os mesmos ser enviados para os seguintes endereços de correio eletrónico, consoante a localização geográfica das intervenções previstas nos respetivos Planos, a saber:

  • ela.dismvc@drapnorte.pt (Planos localizados na área geográfica do «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa»);
  • ela.mn@drapnorte.pt (Planos localizados na área geográfica do «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira»);
  • ela.pg@drapnorte.pt (Planos localizados na área geográfica do «Apoio Zonal Peneda-Gerês»).

Mais se informa que esta informação também se encontra publicitada no site da DRAPN (http://www.drapnorte.gov.pt/drapn/index1.php ; http://www.drapnorte.gov.pt/drapn/ela_aviso.html ).

Orientação Técnica Específica - «Instalação ou recuperação de galerias ripícolas»
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