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Pedido Único de 2024: Até 31 de maio

Publicado a 29 de Fevereiro de 2024

A partir de 01 de março de 2024 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2024.

A candidatura ao PU 2024 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada  do Portal do IFAP , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento  existentes para o efeito.

No PU2024, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais» do PDR 2020

  • Operação 7.3.1«Pagamento Natura»

Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas do PDR 2020

  • Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
  • Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
  • Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»

Intervenção D.2.4 «Proteção de espécies com estatuto - Superfície agrícola» do PEPAC no Continente

  •  Tipologia «D.2.4.3 Proteção da Águia-caçadeira»

Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural do PEPAC no Continente, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2024.

Para a Operação 7.3.1«Pagamento Natura» e para a Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo se proporcionalmente em função do excesso verificado.

 Para mais informações consulte a página do Pedido Único 2024  disponível no Portal do IFAP.

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